Dependentes PrevSaúde

Para efeito de atendimento do Plano de Saúde da PrevSaúde, são considerados Dependentes Legais aqueles que tem dependência economica caracterizada, devendo ser  cadastrados diretamente junto a Recursos Humanos:
  • Esposa
  • Filhos solteiros legítimos ou adotados legalmente até 21 anos.

    • Para a inclusão de dependentes listados abaixo, o colaborador deve tratar diretamente na PrevSaúde.
  • Companheira
  • Filho inválido
  • Esposo ou Companheiro
  • Enteado
  • Filho Solteiro, até 25 anos desde que cursando faculdade.

  • O colaborador poderá solicitar a exclusão do dependente do Plano de Saúde da PrevSaúde a qualquer momento, por qualquer motivo, bastando fazer uma declaração por escrito. Uma vez excluído, o retorno do dependente está sujeito as avaliações conforme regulamento do Plano de Saúde.

    ATENÇÃO:

    A RELAÇÃO DE DEPENDENTES ELEGÍVEIS PODERÁ SER ALTERADA MEDIANTE PRÉVIO AVISO.